Habeas corpus. Processual penal. Alegação de arquivamento implícito. Inexistência de previsão legal. Paciente denunciado pelo crime de tortura apenas na segunda denúncia. Possibilidade. Incidência do princípio da indisponibilidade da ação penal pública. Não aplicação do princípio da indivisibilidade nessa hipótese. Ordem denegada. Precedentes da corte. I – Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II – Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III – Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV – Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V – Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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