Roubo triplamente circunstanciado e uso de documento falso. Pena concretizada em 6 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão e 2 anos de reclusão, respectivamente. Regime inicial fechado. Dosimetria da pena. Majoração da pena em 5/12 justificada. Restrição à liberdade da vítima por quase uma hora. Elevado número de agentes. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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