Posse de droga em quantidade alegadamente ínfima. Princípio da insignificância. Não aplicação. Lei 11.343/2006. Não incidência. Especialidade do art. 290 do código penal militar. Ordem denegada. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 21.10.2010, assentou a inaplicabilidade do princípio da insignificância ao acusado do crime descrito no art. 290 do Código Penal Militar (HC 103.684, rel. min. Ayres Britto). Dada a especialidade do art. 290 do CPM, é também inaplicável ao caso o disposto na Lei 11.343/2006, inclusive o seu art. 28, que afasta a imposição de pena privativa de liberdade ao usuário de droga (art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil). Habeas corpus denegado.
Rel. Min. Joaquim Barbosa
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