Habeas corpus. Constitucional. Processual Penal. Prisao em flagrante por suposta pratica de trafico De entorpecentes. Liberdade provisoria: inadmissibilidade. Indeferimento do pedido de liberdade provisoria. Alegacoes de ausencia de fundamentacao cautelar idonea. Superveniencia da sentenca penal condenatoria. Novo Titulo prisional. Prisao mantida por novo fundamento. Prejuizo da impetracao. Habeas corpus prejudicado. 1. A proibicao de liberdade provisoria, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da propria inafiancabilidade imposta pela Constituicao da Republica a legislacao ordinaria (Constituicao da Republica, art. 5°, inc. XLIII). Precedentes. 2. Indeferimento do eventual direito do Paciente de apelar em liberdade devidamente fundamentado na garantia da ordem publica, considerada a habitualidade criminosa e a possibilidade objetiva de reiteracao delituosa, que nao e desmentida pelos elementos constantes dos autos. 3. A superveniencia de sentenca penal condenatoria com novo fundamento para a manutencao da prisao constitui novo titulo prisional, cuja apreciacao nao pode ser inaugurada neste Supremo Tribunal. Precedentes. 4. Habeas corpus prejudicado.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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