Prisão preventiva – alegado excesso de prazo na custódia processual do paciente e na formação da culpa – causa penal complexa – existência de vários litisconsortes penais passivos - inocorrência de excesso irrazoável - pedido indeferido. - O Supremo Tribunal Federal reconhece que a complexidade da causa penal, de um lado, e o número de litisconsortes penais passivos, de outro, podem justificar eventual retardamento na conclusão do procedimento penal ou na solução jurisdicional do litígio, desde que a demora registrada seja compatível com padrões de estrita razoabilidade. Precedentes.
Rel. Min. Celso De Mello
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