Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Imputação de crimes conexos de tráfico de entorpecente e posse de arma de fogo. Alegação de nulidade em razão da inobservância do rito previsto na lei n. 10.409/2002. Improcedência. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal tem-se firmado no sentido de que, para o reconhecimento da nulidade em razão da não observância do rito da Lei n. 10.409/2002, é indispensável a demonstração do prejuízo, o que não se tem no caso dos autos. Precedentes. 2. Tratando-se, na espécie vertente, de imputação de crimes conexos de tráfico de entorpecente e posse de arma de fogo, a adoção do rito comum ordinário possibilita o exercício mais amplo do direito de defesa. Precedentes. 3. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses