Habeas Corpus. Corrupção ativa. Argumento da defesa de que a conduta de oferecer dinheiro ao policial, a fim de não ser efetuado o flagrante de outro crime, configura ato de autodefesa. A garantia constitucional da ampla defesa não pode servir de manto protetor de práticas criminosas. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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