Habeas Corpus Nº 105.678/sc

Habeas Corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). Superação da Súmula 691. Necessidade de análise dos requisitos dispostos no art. 44 do CP. Ordem parcialmente deferida.

Rel. Min. Gilmar Mendes

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