Habeas Corpus. 2. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Possibilidade prevista no art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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Habeas Corpus. 2. Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Possibilidade prevista no art. 89, § 2º, da Lei 9.099/95. 3. Ordem denegada.
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