Habeas corpus. Furto de documentos pessoais e de uma chave de veiculo automotivo, avaliada em R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais). Alegada incidencia do postulado da insignificancia penal. Inaplicabilidade. Paciente reincidente especifico em delitos contra o patrimonio, conforme certidoes de antecedentes criminais e judiciais. Ordem denegada. 1. Embora seja reduzida a expressividade financeira do bem subtraido pelo paciente, nao ha como acatar a tese de irrelevancia material da conduta por ele praticada, tendo em vista ser ele reincidente especifico em delitos contra o patrimonio. Esses aspectos dao claras demonstracoes de ser o paciente um infrator contumaz e com personalidade voltada a pratica delitiva, o que impulsiona a reprovabilidade do seu comportamento. 2. Conforme a jurisprudencia desta Corte, o reconhecimento da insignificância material da conduta increpada ao paciente serviria muito mais como um deletério incentivo ao cometimento de novos delitos do que propriamente uma injustificada mobilização do Poder Judiciário (HC no 96.202/ RS, DJe de 28/5/10). 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Dias Toffoli
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