Habeas Corpus Nº 107.693/sp

Penal. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16, caput, da lei 10.826/03. Acentuado poder destrutivo da arma apreendida. Elevação da pena-base. Legalidade. Ausência de bis in idem. Confissão espontânea. Atenuante devidamente aplicada na segunda fase de aplicação da reprimenda. Regime prisional fechado. Desproporcionalidade. Réu primário e de bons antecedentes. Ordem parcialmente concedida.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment