Habeas Corpus Nº 107.769/pr

Habeas corpus. Constitucional. Infracao do Art. 290, caput, do codigo penal militar. Alegacao de Nulidade por ter sido o interrogatorio do reu realizado Mediante carta precatoria. 1. Paciente assistido nesse ato Processual por defensor dativo. Inexistencia de Demonstracao de prejuizo para a defesa. 2. Identidade fisica Do juiz. Principio que comporta flexibilizacao. Inexistencia De afronta. 1. Interrogatorio do Paciente realizado pelo juizo deprecado com a presenca de defensor dativo. Ausencia de demonstracao de prejuizo. Apesar de existir entendimento deste Supremo Tribunal no sentido de que o prejuizo de determinadas nulidades seria de “prova impossível”, o principio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstracao de prejuizo concreto a parte que suscita o vicio, independentemente da sancao prevista para o ato, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois nao se decreta nulidade processual por mera presuncao. Precedentes. 2. Ausencia de desarmonia entre o que decidido na sentenca proferida pelo Conselho Permanente de Justica para o Exercito da Auditoria da 5a Circunscricao Judiciaria Militar e as provas colhidas, entre as quais o interrogatorio do Paciente no juizo deprecado. Inexistencia de afronta ao principio da identidade fisica do juiz. Precedente. O principio da identidade fisica do juiz nao tem carater absoluto e comporta flexibilizacao. 3. Pretensao de deslocamento do Paciente ou do Conselho Permanente de Justica para ouvi-lo. E pacifica a jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal segundo a qual nao e possivel reexame de provas em habeas corpus. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Cármen Lúcia

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