Habeas Corpus Nº 108.459/ce

Habeas corpus. Direito penal militar. Crime de Estelionato. Alegacao de atipicidade da conduta em razao do ressarcimento do dano. Improcedencia. Ausencia de Interesse do ministerio publico na interposicao do Recurso. Nao ocorrencia. Writ denegado. Ordem concedida de oficio. I – A conduta da paciente, que deixou de comunicar a Administracao Militar o obito de sua genitora e, assim, obteve vantagem ilicita mediante saques dos valores depositados a titulo de pensao na conta-corrente dela, expensionista, amolda-se perfeitamente ao crime capitulado no art. 251, caput, do Codigo Penal Militar. II – O ressarcimento do dano nao torna a conduta atipica, apenas pode atuar como causa de atenuacao da pena. Precedentes. III - Nao merece guarida a alegacao de ausencia de interesse do Ministerio Publico na interposicao de recurso contra a sentenca absolutoria, ao argumento de que, nas alegacoes finais, havia pugnado justamente pela absolvicao. Precedentes. IV – Habeas corpus denegado. V – Ordem concedida de oficio para determinar ao Superior Tribunal Militar que aplique, diante da reparacao do dano, a minorante prevista no art. 240, § 1o e § 2o, nos termos do art. 253, todos do CPM.

Rel. Min. Ricardo Lewandowski

Para ler o documento na íntegra, clique aqui!

No Comments Yet.

Leave a comment