Habeas corpus. Processual penal. Prisao em Flagrante por trafico de drogas. Indeferimento de Liberdade provisoria. Ausencia de fundamentacao idonea. Desproporcionalidade. Ordem concedida. I – A prisao, antes da condenacao definitiva, pode ser decretada segundo o prudente arbitrio do magistrado, quando evidenciada a materialidade delitiva e desde que presentes indicios suficientes de autoria. Mas ela deve guardar relacao direta com fatos concretos que a justifiquem, sob pena de se mostrar ilegal. II – No caso sob exame, a reiteracao criminosa aludida pelo magistrado processante na decisao que indeferiu a liberdade provisoria esta fundada apenas em uma denuncia anonima, que teria indicado o paciente como sendo um traficante local. III – Custodia cautelar que, alem de nao estar devidamente motivada, mostra-se desproporcional e desnecessaria a especie. IV – Ordem concedida para colocar o paciente em liberdade provisoria, devendo ser expedido o respectivo alvara de soltura somente se por outro motivo nao estiver preso.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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