Habeas corpus. Constitucional e processual Penal. Alegacao de demora no julgamento de habeas Corpus pelo superior tribunal de justica. Inexistencia de Afronta a garantia constitucional da duracao razoavel do Processo. Constrangimento ilegal nao caracterizado. 1. E direito publico subjetivo do Paciente que o julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justica ocorra em prazo razoavel. O reconhecimento da razoabilidade reclama o exame pormenorizado das peculiaridades que envolvem a situacao, nao havendo meios de se estabelecer, aprioristicamente, um prazo definido para a totalidade dos casos. Precedentes. 2. A determinacao ao Superior Tribunal de Justica para que aprecie habeas corpus deve ocorrer em situacoes excepcionais, caracterizadas por injustificavel dilacao, evitando que se estabeleca um criterio discriminatorio na ordem de julgamentos daquela instancia. Precedente. 3. Inexistencia, na especie vertente, de dilacao indevida a caracterizar constrangimento ilegal. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
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