Habeas corpus. Constitucional e processual Penal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Direito De recorrer em liberdade. Elementos objetivos para a Prisão cautelar. Organização criminosa. Quantidade Expressiva de droga. Predicados pessoais do paciente. Ordem denegada. 1. É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a periculosidade do paciente, verificada pela gravidade in concreto do crime, bem como pelo modus operandi mediante o qual foram praticados os delitos representam elementos idôneos para a prisão preventiva. 2. As circunstâncias dos delitos atribuídos ao Paciente e aos demais integrantes do grupo, que teriam comercializado mais de duas toneladas e meia de entorpecente, valendo-se de uma estrutura organizacional bem definida, justifica a prisão cautelar para garantia da ordem pública e, por conseguinte, inviabiliza o deferimento do direito ao recurso de apelação em liberdade. 3. Os atributos pessoais do sentenciado, conquanto positivos, não lhe conferem o direito automático de recorrer em liberdade, especialmente se outras variáveis apontam a inconveniência da medida. Precedentes. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Cármen Lúcia
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses