Processual penal e execução penal. Cometimento de falta grave. Reinício da contagem do prazo Para nova progressão. Possibilidade. Precedentes desta Corte. I – O ato impugnado encontra-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que o cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa de liberdade, implica o recomeço da contagem do prazo para a obtenção de novos benefícios executórios. II – Ordem denegada.
Rel. Min. Ricardo Lewandowski
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