Habeas Corpus. 2. Paciente presa provisoriamente pela pratica dos delitos descritos nos artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. 3. Decisao judicial devidamente motivada em elementos concretos. 4. Constrangimento ilegal nao caracterizado. 5. Ordem denegada.
Rel. Min. Gilmar Mendes
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