Habeas Corpus Nº 109.688/sp

Usuário de entorpecentes. Paciente condenado à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 5 meses. Inobservância do art. 38 da lei 10.409/02. Anulação do feito, de ofício, pelo tribunal a quo. Inexistência de lesão ou ameaça de lesão ao direito de ir e vir do paciente. Precedentes deste STJ. Habeas corpus não conhecido.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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