Habeas corpus. Prescrição. Afastada. Troca de Placas. Adulteração de sinais identificadores de Veículo automotor. Artigo 311, do código penal. Tipicidade. 1. Nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição regula-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. 2. Assim sendo, não há se falar em prescrição da pretensão punitiva, pois o réu foi condenado à pena de 3 anos de reclusão. 3. A substituição de placa original de veículo automotor constitui adulteração de sinal identificador, tipificada no art. 311, do Código Penal. 4. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses