HC Liberatório. Homicídio triplamente qualificado contra filha e enteada. Crime hediondo. Fraude processual. Prova da materialidade do delito e fortes indícios de autoria. Pressupostos para a prisão preventiva demonstrados. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do delito. Crueldade do modus operandi. Alteração da cena do crime. Inexistência de excesso de linguagem na decisão de recebimento da denúncia. Irregularidades no inquérito policial não comprovadas e que, de qualquer modo, não contaminam a ação penal. Precedentes do STJ. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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