Processual penal. Associação ao tráfico de entorpecentes, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha. Organização criminosa. Trancamento da ação penal por falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Interceptações telefônicas. Renovação. Possibilidade. Nulidade. Não-ocorrência. Prisão preventiva. Modus operandi e periculosidade dos agentes. Segregação cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. Art. 312 do CPP. Excesso de prazo para a formação de culpa. Complexidade do feito (expedição de cartas precatórias e elevado número de réus). Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
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