Execução penal. Receptação (art. 180, caput do CPB). Roubo circunstanciado (art. 157, § 2o., I, II e V c/c art. 70, ambos do CPB). Pena total de 9 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado. Livramento condicional deferido pelo juiz das execuções penais, mas cassado pelo tribunal a quo. Fundamentação idônea para a exigência de exame criminológico. Periculosidade do agente evidenciada pela anotação de diversas faltas graves cometidas durante o encarceramento. Paciente que abandonou o estabelecimento prisional, enquanto cumpria pena em regime semi-aberto, e cometeu novo delito (roubo). Inexistência de constrangimento ilegal. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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