Habeas corpus. Homicídio. Nulidade de sentença De pronúncia. Atribuição da qualificadora. Matéria não suscitada por ocasião de recurso Em sentido estrito. Preclusão. 1. Na espécie, não se verifica que o paciente tenha arguido a falta de fundamentação para a atribuição da qualificadora, no recurso em sentido estrito, visto que a questão somente restou suscitada por meio de habeas corpus, circunstância a evidenciar que a matéria foi atingida pelo instituto da preclusão. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!