Execução penal. Latrocínio e roubo qualificado. Unificação das penas. Art. 75 do Código Penal. Parâmetro temporal para a concessão de benefícios. Enunciado da Súmula n.º 715 do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Ordem denegada. 1. Nos termos do enunciado da Súmula n.º 715 do Supremo Tribunal Federal, a unificação de penas determinada pelo art. 75 do Código Penal não é considerada para fins de concessão dos benefícios da execução penal. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Laurita Vaz
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