Paciente condenado por porte de arma de fogo com numeração raspada (art. 16, par. Único, IV da lei 10.826⁄03). Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Alegada inexistência de provas da autoria. Circunstâncias que autorizam a medida pleiteada não evidenciadas. Impossibilidade de nova configuração do quadro probatório assentado pelas instâncias ordinárias. Estreiteza cognitiva da via do habeas corpus. Parecer do MPF pela denegação da ordem. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Mai Filho
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