Processo penal. Paciente pronunciado pelo delito de aborto provocado por terceiro (art. 125 do CPB). Trancamento da ação penal. Ausência de justa causa. Necessidade de dilação probatória incompatível com o mandamus. Acusação que descreve o fato com todas as circunstâncias e permite o exercício da ampla defesa. Indícios de autoria e prova da materialidade do delito. Testemunho da vítima e laudos periciais. Parecer do MPF pela denegação do writ. Ordem denegada.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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