Habeas corpus. Fixação da pena-base acima do Mínimo legal. Perda do cargo público. Ausência De fundamentação. Constrangimento ilegal Evidenciado. 1. Consoante entendimento desta Corte, a simples referência às circunstâncias e consequências do crime, sem qualquer fundamentação concreta, não autoriza a exasperação da pena-base. 2. Para determinação da perda do cargo público, exige-se que a decisão esteja fundamentada de forma concreta e vinculada, nos moldes previstos pelo art. 93, IX, da Constituição Federal. 3. In casu, evidencia-se a carência de fundamentação em relação ao paciente, no que diz respeito à fixação da pena-base e à perda do cargo público. 4. Ordem concedida.
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu
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