Habeas corpus . Penal. Crime de operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país. Fixação da pena. Desproporcionalidade entre os fundamentos judiciais e a exasperação da reprimenda. Ordem parcialmente concedida. 1. As circunstâncias e consequências do crime notoriamente extrapolam aquelas normais à espécie, denotando especial reprovabilidade na conduta do Paciente, que se aproveitou de período de crise econômica para causar grande prejuízo ao erário. 2. Contudo, carece o decreto condenatório de motivação concreta para fixar a pena-base em quantum intermediário, com fundamento em apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre as oitos previstas no art. 59 do Código Penal, sobretudo porque a exasperação da reprimenda deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a reprimenda do Paciente, nos termos do voto.
Rel. Min. Laurita Vaz
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