Lei nº 11.343/06. Art. 33, § 4º, e art. 44. Vedação à substituição de pena. Arguição de inconstitucionalidade. Acolhimento. Princípios da dignidade da pessoa humana, individualização da pena e proporcionalidade. Submissão do incidente à apreciação da corte especial.
Rel. Min. Og Fernandes
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