Duplo homicídio triplamente qualificado e duplo crime de roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Ameaça a testemunhas. Delitos supostamente cometidos por motivo de vingança, contra adolescentes de tenra idade. Emprego de desmedida violência, com requintes de crueldade. Modus operandi que evidencia a periculosidade concreta dos envolvidos e justifica a necessidade de manutenção da medida extrema. Presença de condições pessoais favoráveis. Circunstâncias que, isoladamente, não asseguram a liberdade.
Rel. Min. Og Fernandes
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