Habeas Corpus Nº 122.074/sp

Penal. Habeas corpus. Crime de responsabilidade de prefeito. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Inquéritos e ações penais em andamento. Art. 59 do cp. Circunstâncias judiciais. Valoração negativa. Impossibilidade. Ordem concedida.1. Eventual constrangimento ilegal na aplicação da pena, passível de ser sanado por meio de habeas corpus, depende, necessariamente, da demonstração inequívoca de ofensa aos critérios legais que regem a dosimetria da resposta penal, de ausência de fundamentação ou de flagrante injustiça. 2. A existência de inquéritos e ações penais em andamento não pode constituir fundamento para a valoração negativa dos antecedentes, da conduta social ou da personalidade do agente, em respeito ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade. 3. Consideradas desfavoráveis circunstâncias judiciais subsumidas no próprio tipo penal, não deve prevalecer a exasperação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Ordem concedida a fim de reduzir as duas penas do paciente para o mínimo legal, com o acréscimo da continuidade, tornando-se definitiva em 2 anos e 4 meses, quanto ao art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, e 3 anos e 6 meses, em relação ao delito do art. 89 da Lei 8.666/93.

Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima

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