Habeas Corpus Nº 122.133/sp

Cárcere privado qualificado, extorsão qualificada. Falsidade ideológica, concussão e formação de quadrilha. Policial civil. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão fundamentada. Ordem denegada. 1. A decisão que decretou a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, circunstância evidenciada pelo modus operandi como foram perpetrados os delitos e pela periculosidade concreta do paciente, que se valeu de sua condição de policial civil para, em tese, praticar os crimes de cárcere privado qualificado, extorsão qualificada, falsidade ideológica, concussão e formação de quadrilha. 2. Inexiste irregularidade na manutenção da custódia cautelar do paciente, já que fundamentada em circunstâncias concretas e revestida de suporte legal, inexistindo, dessarte, qualquer constrangimento ilegal a ser sanado. 3. Habeas corpus denegado.

Rel. Min. Haroldo Rodrigues

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