Execução penal. Progressão de regime. Requisito objetivo. Art. 112 da lei de execução penal. Lei n.º 11.464⁄07. Aplicação retroativa. Lei penal mais gravosa. Impossibilidade. Requisito subjetivo. Exame criminológico. Possibilidade de realização quando as peculiaridades da causa assim o recomendarem.
Rel. Min. Laurita Vaz
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses