Processual penal. Art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei nº 11.343⁄06. Prisão em flagrante. Negativa de autoria. Alegação que enseja reexame de prova. Impossibilidade pela via estreita do writ. Alegação de ausência de situação de flagrância. Tese não apresentada ao E. Tribunal a quo. Supressão de instância. Liberdade provisória. Proibição decorrente de texto legal e de norma constitucional.
Rel. Min. Felix Fischer
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