Habeas Corpus Nº 126.985/pe

Habeas corpus liberatório. Tráfico de entorpecentes. Paciente com Prisão preventiva decretada em 06.08.07 ainda não cumprida. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Decreto suficientemente fundamentado. Garantia da aplicação da lei penal. Paciente foragido. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP. 2. Não se mostra desarrazoada a decretação da custódia cautelar de pessoa foragida, pois demonstrada está a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. 3. Parecer do MPF pela denegação do writ. 4. Ordem denegada.

Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho

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