Habeas corpus. Tráfico internacional de entorpecentes. Associação. Excesso de prazo. Razoabilidade. Pluralidade de acusados. Expedição de precatórias e tradução de peças processuais. Ausência de desídia do estado-juiz. Instrução encerrada. Apresentação de memoriais. Súmula n. 52 do stj. Constrangimento não evidenciado. 1. Encerrada a instrução criminal, cujo alongamento foi justificado pela complexidade da ação penal, envolvendo diversos réus, inclusive estrangeiros, mostrando-se necessária a expedição de precatórias e a tradução dos atos processuais, já tendo sido inclusive apresentadas as respectivas alegações finais, na forma de memoriais, não há falar em constrangimento por excesso de prazo na formação da culpa (Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça). Prisão preventiva. Alegada ausência dos fundamentos. Paciente Acusado de integrar organização criminosa voltada para o comércio Ilícito de drogas. Decreto suficientemente fundamentado. Reiteração Delitiva. Garantia da ordem pública. Necessidade da prisão cautelar Evidenciada. Coação ilegal não demonstrada. 1. Presentes fortes indícios de que o paciente fazia parte de associação criminosa voltada à prática habitual de tráfico internacional de entorpecentes, aliado ao fato de já ter respondido a diversas outras persecuções penais, não se mostra desfundamentado o decreto de prisão cautelar, sustentado no resguardo da ordem pública, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com sua soltura (Precedentes). 2. Ordem denegada, recomendando-se urgência no julgamento da ação penal movida em desfavor do paciente.
Rel. Min. Jorge Mussi
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