Habeas Corpus Nº 129.932/sp

Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão em flagrante. Guarda municipal. Nulidade da ação penal. Inexistência. Art. 301 do cpp. Ordem denegada. 1. A prisão em flagrante efetuada pela Guarda Municipal, ainda que não esteja inserida no rol das suas atribuições constitucionais (art. 144, § 8º, da CF), constitui ato legal, em proteção à segurança social. 2. Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão. 3. Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória. 4. Ordem denegada.

Rel. Min.arnaldo Esteves Lima

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