Execução penal. Habeas corpus. Cometimento de falta grave. Regressão cautelar de regime. Desnecessidade de oitiva prévia. Exigência que se impõe para a regressão definitiva. 1. A prática de falta grave justifica a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo da Execução. 2. A oitiva prévia do condenado somente é exigível na transferência definitiva para regime mais rigoroso. Precedentes desta Corte Superior. 3. Ordem denegada.
Rel. Min. Og Fernandes
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