Execução penal. Unificação de penas. Art. 75 do Código Penal. Limite de 30 anos. Cálculo de benefícios. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
Execução penal. Unificação de penas. Art. 75 do Código Penal. Limite de 30 anos. Cálculo de benefícios. Inaplicabilidade. Ordem denegada.
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