Habeas corpus. Tentativa de homicídio qualificado. Citação Por edital. Nulidade. Inocorrência. Constituição de Defensor. Apresentação de defesa prévia. Ausência de Alegação oportuna. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada. 1. Hipótese em que o paciente, citado por edital, constituiu defensor, que compareceu à audiência designada para o interrogatório, apresentou defesa prévia e acompanhou todos os atos processuais. O Defensor constituído não alegou o vício oportunamente, nada dizendo na defesa prévia. Formulou o prévio mandamus mais de um ano depois. Ademais, não apontou qualquer prejuízo concreto que teria sido sofrido pelo paciente. Diante desse contexto, inviável o reconhecimento de nulidade. 2. Ordem denegada.
Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura
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