Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2°, incisos ii e iv e art. 211, ambos do código penal. Absolvição. Negativa de autoria. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Anulação do julgamento. Soberania dos veredictos não maculada. I - Quando a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é manifestamente contrária à prova dos autos, a sua cassação pelo e. Tribunal de Justiça não viola a soberania dos veredictos. (Precedentes). II - No presente caso, o. e. Tribunal de Justiça, de forma suficientemente fundamentada, demonstrou que a decisão absolutória proferida pelos jurados, no que tange à negativa de autoria, se afastou, inquestionavelmente, dos elementos de prova existentes nos autos. III. Não há excesso de linguagem quando a Câmara julgadora apenas, e tão somente, fundamenta sua conclusão para não afrontar o art. 93, IX, da Constituição Federal. E ainda, trata-se de situação distinta da decisão de pronúncia, na qual o juiz deve ser parcimonioso em suas conclusões para não adentrar de forma aprofundada no mérito da causa, sob pena de nulidade. Writ denegado.
Rel. Min. Felix Fischer
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