Pena (execução). Livramento condicional (requisitos). Avaliação psicossocial (conclusões). Indeferimento do benefício (fundamentos). 1. As decisões, principalmente na esfera penal, devem ser fundamentadas, ainda mais quando se indeferem benefícios previstos na lei. 2. O juiz não está vinculado às conclusões de laudos periciais, porquanto decide mediante livre convencimento motivado. 3. Para a concessão de livramento condicional não são mais imprescindíveis requisitos outros de natureza subjetiva senão bom comportamento carcerário. 4. Ordem concedida.
Rel. Min. Nilson Naves
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