Execução penal. Habeas corpus. Prática de falta grave. Tese não apreciada pelo Tribunal a quo. Questão relevante. I - Tratando-se de questão relevante - prática de falta grave -, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. II - Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, não obstante a previsão de recurso específico para o caso em tela, qual seja, o agravo em execução (art. 197 da Lei de Execuções Penais), é admissível a utilização do mandamus na espécie, dada a possibilidade de lesão ao direito de locomoção do paciente (Precedentes). Habeas corpus concedido para determinar a remessa dos autos ao e. Tribunal a quo, a fim de que este examine seu mérito como entender de direito.
Rel. Min. Felix Fischer
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