Habeas corpus. Receptação. Alegação de constrangimento ilegal decorrente da ausência dos requisitos para a custódia cautelar. Prisão preventiva fundamentada. Garantia de aplicação da lei penal. Réu foragido. Citação editalícia. Mandado de prisão expedido em 2004 e ainda não cumprido. Parecer do mpf pela denegação do writ. Ordem denegada. 1. Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo art. 312 do CPP. 2. In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi decretada para assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que a fuga do réu, por si só, indica a intenção de frustrar a aplicação da lei. 3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses