Habeas corpus . Processual penal. Homicídio na forma tentada. Revisão criminal. Ausência de efeito suspensivo. Possibilidade de execução imediata da pena.1. Consoante reiterado pronunciamento desta Corte Superior de Justiça, a revisão criminal não obsta a execução da sentença condenatória transitada em julgado, tendo em vista que o pedido revisional não possui efeito suspensivo. Precedentes. 2. Habeas corpus denegado.
Rel. Min.laurita Vaz
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