Habeas corpus preventivo: lesão corporal leve Praticada no âmbito familiar contra a mulher. Instauração da Ação penal condicionada à representação da vítima. Precedente Da 3a. Seção desta corte. Ressalva do ponto de vista do Relator. Parecer do mpf pela concessão do writ. Ordem Concedida, para trancar a ação penal proposta contra o Paciente. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, por maioria de votos, por ocasião do julgamento do REsp. 1.097.042/DF, ocorrido em 24.02.2010, acolheu a tese da necessidade de representação da vítima como condição de procedibilidade da Ação Penal por crime de lesão corporal leve cometida no âmbito familiar. Ressalva do ponto de vista do Relator. 2. Na hipótese, a retratação válida da vítima em audiência (art. 16 da Lei 11.340/06), antes do recebimento da denúncia, inviabiliza a persecução penal. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Ordem concedida, para trancar a Ação Penal instaurada contra o paciente.
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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