Penal. Habeas corpus. Art. 168, § 1°, inciso II, do CP. Maus antecedentes. Inquéritos e processo em andamento. Impossibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Ausência de reincidência. Pena não superior a quatro anos. I - Em respeito ao princípio da presunção de inocência, inquéritos e processos em andamento não podem ser considerados como maus antecedentes (Precedentes do c. Pretório Excelso e do STJ). II - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 44 do CP, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve ser concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (Precedentes). Writ concedido.
Rel. Min. Felix Fischer
Para ler o documento na íntegra, clique aqui!
0 Responses