“Chacina da candelária“ múltiplos delitos contra a vida. Tribunal do júri. Dois julgamentos. Condenação, desclassificação e absolvição. Apelações da acusação e da defesa. Razões do parquet que teriam sido apresentadas fora do prazo legal. Nulidades argüidas pela defesa. Ausência de contra-razões à apelação do Ministério Público. Inexistência. Colidência de defesas. Tema não abordado no tribunal de origem. Determinação de novo julgamento.
Rel. Min. Paulo Gallotti
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