Habeas Corpus Nº 147.254 – Sp

Habeas corpus. Tentativa de estupro e roubo. Absolvição Em primeira instância. Condenação em sede de apelação. Restabelecimento da sentença. Impossibilidade. Exame Aprofundado das provas. Vedação. Ordem denegada. 1. Hipótese em que a Corte estadual, analisando detidamente as provas produzidas nos autos, concluiu que seriam suficientes para condenar o paciente. Diante desse contexto, não se mostra possível, nesta via estreita do habeas corpus, concluir pela inocência do paciente. 2. A pretendida alteração do regime integral fechado para inicial fechado resta superada, diante do disposto na Lei nº 11.464/07. E, quanto ao pleito de aplicação do art. 112 da Lei de Execução Penal para fins de progressão de regime, não há qualquer manifestação das instâncias originárias sobre o tema, vedada a supressão de instância, cabendo ressaltar que o paciente já obteve a progressão para o regime semiaberto. 3. Habeas corpus parcialmente prejudicado e, no mais, denegado.

Rel. Min. Maria Thereza De Assis Moura

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